Procuradores federais impedem fraude previdenciária de R$ 93 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse R$ 93 mil à filha de um fraudador da Previdência Social. A atuação aconteceu depois da mulher obter decisão de primeira instância determinando o pagamento.  As informações foram divulgadas essa semana pela AGU.

O pai da mulher envolvida na fraude faleceu em 2006, mas como a pensão só foi concedida administrativamente pelo INSS em 2011, ela acionou a Justiça pedindo o pagamento retroativo do benefício. A decisão de primeira instância chegou a acolher o pleito, mas as unidades da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os procuradores federais explicaram que a pensão era indevida porque a aposentadoria paga ao pai da mulher havia sido suspensa em 1998, após uma auditoria do próprio INSS identificar que ela havia sido obtida por meio de fraude. Os procuradores informaram, inclusive, a existência de uma cobrança administrativa contra o espólio do fraudador, já inscrita em dívida ativa, no valor de R$ 256 mil.

 

Previdência Social