Procuração para recebimento de benefícios previdenciários poderá ser gratuita

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de lei 6318/19 a gratuidade da expedição de procuração para fins de recebimento de benefícios previdenciários, seja ela pública (registrada em livro próprio do cartório de notas, com fé pública e possibilidade de uso em juízo), seja privada (cujo reconhecimento de firma entre as partes é tornado pelo projeto, gratuito). 

De autoria do deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), a gratuidade busca facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benéficos para sobreviver. 

A declaração de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios.    

 

*com informações Agência Câmara noticias 

 

 

Previdência Social