Processos do INSS respondem por quase metade dos valores dos precatórios

Limitar pagamentos de precatórios garante R$ 40 bilhões a novo programa social do governo (Estadão). Do total de precatórios, R$ 22,2 bilhões estão relacionados a benefícios previdenciários.

BRASÍLIA – Um adiamento no pagamento de precatórios federais (valores devidos após sentença definitiva pela Justiça) pode afetar desde cidadãos ou empresas que tiveram imóvel desapropriado pela União até aposentados e pensionistas do INSS que reclamam parte de seu benefício. Além disso, quase um terço dos valores previstos no Orçamento de 2021 está reservados para as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), que resultam em pagamentos de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil).

Cálculos do consultor Leonardo Ribeiro, assessor econômico do senador José Serra (PSDB-SP), mostram que R$ 17,2 bilhões estão programados para essas requisições de pequeno valor, a maior parte (R$ 13,2 bilhões) relacionados a ações envolvendo Previdência e assistência social. Do total de precatórios, R$ 22,2 bilhões estão relacionados a benefícios previdenciários.

advogado Vitor Boari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) e integrante da comissão da OAB-SP sobre precatórios, explica que os precatórios envolvem diferenças não pagas de aposentadorias e pensões de segurados do INSS, dívidas do governo por mudanças passadas em planos econômicos, reajustes não dados a servidores e indenizações por desapropriações.

A medida está sendo classificada pelos críticos como “pedalada fiscal” porque, na prática, adia o pagamento de uma despesa obrigatória que deveria ser honrada pelo governo.

Em defesa do adiamento de parte dos precatórios para abrir caminho ao Renda Cidadã, novo programa que o presidente Jair Bolsonaro quer tirar do papel para substituir o Bolsa Família e lançar sua própria marca social, lideranças políticas argumentam que não se pode ter R$ 55 bilhões do Orçamento de 2021 destinados a essas sentenças judiciais e deixar milhões de “invisíveis” desassistidos após o fim do auxílio emergencial criado durante a pandemia da covid-19.

Boari criticou a proposta e alertou que os credores dos precatórios também contam com o recebimento do recurso. “Não é que as pessoas que estão esperando o precatório não precisam, é justamente o contrário”, disse.

Em julho deste ano, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação aos setores administrativos responsáveis pela gestão dos precatórios no Judiciário que envidassem esforços para otimizar os pagamentos “tendo em vista a importância econômica e social que tais medidas podem acarretar ao regular funcionamento da economia brasileira e na sobrevivência das famílias, notadamente em momento de pandemia de covid-19”.

A perspectiva de maior demora nos pagamentos desses precatórios também pode prejudicar o “mercado secundário” desses créditos. Uma pessoa que tenha valores a receber, mas precisa do dinheiro imediatamente, pode vender seu direito ao recebimento com um desconto (chamado deságio). Segundo Boari, hoje os descontos aplicados sobre precatórios da União são menores justamente e podem ficar na casa de 20%, porque há melhor perspectiva de pagamento. Em Estados e municípios, casos em que a demora é bem maior, o deságio pode chegar a 85% – ou seja, a pessoa só fica com 15% do valor que receberia originalmente.

Prejudicial ao credor, a medida também pode ser danosa aos cofres públicos. Caso comece a levar mais tempo para pagar suas dívidas judiciais, hoje em dia, a União pode pagar IPCA-mais juro de poupança (no caso de precatórios alimentares, como os previdenciários) até IPCA-E mais 12% ao ano (no caso de alguns precatórios não alimentares, como os tributários), explica Boari. O custo é bem maior do que é pago hoje pelo Tesouro Nacional para se financiar via emissão de títulos no mercado – em agosto, o custo médio das emissões ficou em 4,85% ao ano.

Despesa crescente

Centro da polêmica sobre o financiamento do novo programa social do governo, o Renda Cidadã, as despesas com o pagamento de precatórios aumentaram R$ 40,4 bilhões entre 2010 e o projetado no Orçamento de 2021.

No período, esses gastos decorrentes de sentenças judiciais pularam de R$ 14,28 bilhões para R$ 54,77 bilhões, segundo dados obtidos pelo Estadão que estão sendo apresentados pelas lideranças do governo no Congresso para buscar apoio à proposta.

Além da evolução dos precatórios do INSS, chama atenção nos números o aumento dos precatórios vinculados as outras despesas de custeio e capital, chamadas de OCC. Em 2010, os precatórios de OCC somavam R$ 2,08 bilhões. Em 2021, serão R$ 20,64 bilhões, o dobro já das sentenças judiciais relacionadas a gastos com pessoal (R$ 10,456 bilhões).

Despesas com precatórios de OCC são diversas e têm crescido, sobretudo, numa velocidade muito grande. Elas podem englobar sentenças relacionadas a desapropriações, por exemplo, pagamentos a fornecedores que foram contestados, segundo técnicos.

Há precatórios também relacionados aos benefícios assistenciais. Em 2021, a previsão é de R$ 1,42 bilhão. O aumento dos gastos com sentenças judiciais tem sido tão relevante que, nos últimos anos, que acabam sendo o fator de ajuste das despesas discricionárias na elaboração do Orçamento.

*Com Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, do Estado de S. Paulo

Comunicado 1

Segundo consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara, projeto do Orçamento estima déficit primário do governo central para o próximo ano em R$ 233,6 bilhões

A pandemia de coronavírus deve provocar “um déficit substancial” nas contas públicas em 2021. A conclusão é de uma nota técnica conjunta publicada nesta quarta-feira (30) pelas consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara. O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 28/2020) enviado em agosto ao Congresso Nacional estima o déficit primário do governo central para o próximo ano em R$ 233,6 bilhões. Segundo a nota técnica, a cifra equivale a 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Embora seja o pior resultado registrado desde 2002, a consultoria orçamentária das duas Casas reconhece que o déficit projetado para próximo ano representa um “notável ajuste fiscal” em relação a 2020. As medidas emergenciais adotadas para o enfrentamento da covid-19 devem gerar um rombo equivalente a 12,1% do PIB neste ano.

De acordo com a nota técnica, o PLN 28/2020 prevê recuperação da atividade econômica a partir de 2021. Apesar de uma expectativa de contração de 4,7% do PIB em 2020, a previsão é de expansão de 3,2% no próximo ano. O documento registra, no entanto, que “o crescimento econômico projetado em 2021 não é suficiente para recuperar as perdas de 2020”. O restabelecimento da atividade econômica ao nível de 2019 só deve ocorrer em 2022.

O PLN 28/2020 prevê um orçamento de R$ 4,29 trilhões em 2021. No entanto, segundo a nota conjunta, “parcelas dessas projeções não correspondem rigorosamente à estimativa de receita nem à fixação de despesa”. Isso porque R$ 453,7 bilhões advêm de operações de crédito que ultrapassam o limite constitucional. São empréstimos que precisam ser aprovados pelo Congresso, com valor equivalente a 10,5% da proposta orçamentária.

A nota técnica destaca ainda que o PLN 28/2020 reserva R$ 98,9 bilhões para manutenção e desenvolvimento do ensino. O mínimo previsto pela Constituição é de R$ 55,6 bilhões. Na área da saúde, o piso constitucional é de R$ 123,8 bilhões em 2021. O projeto destina R$ 124,6 bilhões para ações e serviços públicos de saúde. Adicionalmente, devem ser aplicados outros R$ 729,3 milhões no setor da saúde, decorrentes de receitas de royalties e de participação especial pela exploração de petróleo e gás natural.

Segundo o documento, a União deve gastar R$ 363,7 bilhões com pessoal e encargos sociais em 2021. O montante é 5,36% superior ao total de gastos autorizados para este ano. O déficit consolidado para o regime próprio de previdência dos servidores e para as pensões dos militares é estimado em R$ 63,6 bilhões — o equivalente a 0,83% do PIB. As despesas do Regime Geral de Previdência Social devem alcançar R$ 712 bilhões, crescimento nominal de 5,1% em relação a 2020. O déficit estimado é de R$ 294,5 bilhões — ou 3,8% do PIB.

*Com informações, Agência Senado

 Comunicado 2

Súmula que veda equiparação de vencimentos a servidor público se aplica a auxílio-alimentação

Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9.

Auxílio-alimentação

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, com fundamento no princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão de seu auxílio-alimentação e sua equiparação com o benefício concedido a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina, mas acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339 do STF (atual SV 37) e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. De acordo com a turma recursal, a súmula não poderia ser aplicada ao caso porque o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração ou ao subsídio e, portanto, a equiparação não implicaria aumento de vencimentos.

Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU e da Secretaria Geral de Administração, também do TCU, para atender ao pedido do servidor. Contra ela, o INSS interpôs o recurso extraordinário.

Limites para despesas e dotação orçamentária

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o princípio da separação dos Poderes é o fundamento primordial da SV 37, pois a disciplina da remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal (inciso X do artigo 37 da Constituição), ou seja, compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa.

Mas, segundo ele, fatores orçamentários-financeiros também fundamentam o verbete. Fux lembrou que o artigo 169 da Constituição (caput e parágrafo 1º) preveem um limite para as despesas com pessoal dos entes públicos e a necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Acrescentou, ainda, que o artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal 8.112/90) elenca três espécies de vantagens (indenizações, gratificações e adicionais) e que o auxílio-alimentação, indenização com natureza jurídica de vantagem pecuniária, também se submete à disciplina do artigo 169 da Constituição.

Para o relator, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos servidores públicos. Ele citou decisões do STF em que o verbete foi utilizado para impedir o aumento, pelo Poder Judiciário, de verbas que têm natureza de vantagens, como gratificações, e caráter indenizatório, como auxílio-creche, auxílio- saúde e mesmo auxílio-alimentação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

*Com informações, STF

Serrote

A quebra de sigilo telefônico e de informática do deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, foi fundamental para o Ministério Público seguir o rastro da propina da Galvão Engenharia, diz a Crusoé.

Um dos e-mails em poder do MP é datado do mesmo dia em que delatores da construtora relatam um pagamento de R$ 400 mil diretamente a Barros, em um hotel de São Paulo.

No início da tarde de 24 de janeiro de 2014, Barros encaminha uma mensagem ao delator:

Saindo de Congonhas”. Pouco depois, ele questiona: “Quer ali do lado?”.

O executivo da Galvão, então, responde: “Vou lhe esperar na recepção do prédio”.

De acordo com delatores, o Barros recebeu mais de R$ 5 milhões em propina da Galvão na época em que integrou o governo do tucano Beto Richa, no Paraná.

Mirante

– A autorização para que as compras, na pandemia, abaixo de 100 mil reais devam ser feitas sem licitação abre espaço para a corrupção generalizada nos 5.700 municípios do país, onde os prefeitos passarão a operar em dezenas de compras com dinheiro vivo, para não deixar rastro. Generaliza-se a tese de “passar a boiada” A corrupção é a mais grave pandemia que assola o país e todos usam máscaras (para não sejam reconhecidos) e não tem vacina nem isolamento social.

– “Ninguém entendeu: no lançamento do Renda Cidadã, o ministro Paulo Guedes não deu um pio quando os políticos propuseram usar os precatórios para financiar o programa eleitoral do capitão. Diante da reação do mercado, com a bolsa caindo, o dólar e os juros futuros subindo e uma tempestade de críticas acidas de pedalada a calote, Paulo Guedes anunciou aos políticos pela mídia que os precatórios não seriam utilizados.

– A vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa americana Moderna mostrou-se segura e capaz de induzir forte resposta imunológica em idosos. A conclusão se deu após estudos de fase 1 em 40 voluntários saudáveis: 20 pessoas com idade entre 56 e 70 anos e outras 20 com 71 anos ou mais. Todos receberam duas doses do imunizante. Os resultados mostraram que o medicamento foi bem tolerado e provocou apenas efeitos colaterais leves. A produção de anticorpos nessa faixa etária ficou em uma taxa comparável à observada em grupos de pessoas mais jovem.

– Levantamento da Câmara dos Deputados apontou que 66 parlamentares são candidatos a prefeito (59) ou vice-prefeito (7) nas eleições municipais deste ano, entre titulares e suplentes que atualmente exercem o mandato. O número é inferior às duas últimas eleições municipais (2012 e 2016), quando 87 e 82 deputados, respectivamente, foram candidatos. Ao todo, 21 partidos lançaram deputados como candidato. O PT é o que terá o maior número de candidatos a prefeito ou vice (são 9), seguindo de PSL (7), Republicanos (6) e PSB (5).

Em seguida vem Pros (4), Psol (4), DEM (2), MDB (3), PCdoB (3), PDT (3), PL (3), PSD (3), PSDB (3), Avante (2), Pode (2), Solidariedade (2), Cidadania (1), Patriota (1), PP (1), PTB (1) e PV (1)

– Em algumas cidades, dois ou mais deputados federais disputam o mesmo cargo. É o caso de Manaus (AM), Salvador (BA), Feira de Santana (BA), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Belém (PA), Recife (PE), Teresina (PI), Rio de Janeiro (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Boa Vista (RR) e São Paulo (SP).Em Fortaleza, são quatro candidatos à prefeitura da cidade, o mesmo acontecendo em Belém. A capital paulista terá cinco deputados candidatos, sendo três a prefeito e dois a vice.

– O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, lançou o livro “Um Paciente Chamado Brasil”, no qual fala sobre os 87 dias finais de sua gestão à frente do Ministério da Saúde. No relato, ele lembra os problemas enfrentados para combater a pandemia e bastidores do governo. Em um dos capítulos, Mandetta acusa o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, do que ele chamou de “pecado mortal” na política. O ex-ministro afirma que, em 2016, quando Onyx era deputado e relator das “10 medidas contra a corrupção”, ele lhe confessou ter gravado parlamentares durante uma reunião na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para depois tentar comprometê-los.

– Reforçada a equipe de Ricardo Barros na Câmara dos Deputados, como líder do Governo Entraram:

Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima (PSL-RJ); Giovani Cherini (PL-RS); Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto (PSD-PA); Alberto Barros Cavalcante Neto (Republicanos-AM); Greyce de Queiroz Elias (Avante-MG); Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho (Solidariedade-SE); Antonio da Cruz Filgueira Neto (Patriota-MA);

Hilkea Carla de Souza Medeiros Lima (Pros-RN); Paulo Velloso Dantas Azi (DEM-BA); Lucio Antonio Mosquini (MDB-RO). Eis os que deixarão a função de vice-líder: Guilherme Muraro Derrite (PP-SP); Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior (PSL-RJ); Luiz Armando Schroeder Reis (PSL-SC); Eros Ferreira Biondini (Pros-MG); Diego Alexsander Goncalo Paula Garcia (Pode-PR); Aline Sleutjes (PSL-PR); Caroline Rodrigues de Toni (PSL-SC); Carla Zambelli Salgado (PSL-SP).

Central dos servidores

NOMEAR, GLEN LOPES VALENTE, para exercer o cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, com prazo de gestão até 30 de outubro de 2021.

EXONERAR, LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC.

NOMEAR , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco.

DESIGNAR os seguintes membros representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República para comporem o Comitê Gestor do Conselho Brasil – OCDE: Titular: GEORGES FERES KANAAN Suplente: NATASHA TORRES GIL NUNES.

EXONERAR, a pedido, MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, subchefe adjunto de Política Econômica, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

NOMEAR, RODRIGO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, secretário de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações.

NOMEAR, ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES, secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.

EXONERAR, a pedido, CAMILLA NEVES MOREIRA do cargo de assessora Técnica, do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

NOMEAR, RITA DE CÁSSIA SILVA XAVIER, assessora técnica da Diretoria de Relacionamento e Parcerias, da Secretaria de Articulação e Parcerias, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Cidadania.

NOMEAR, o Coronel (EB) BADDY MITRE para o cargo de coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

NOMEAR, o Coronel (EB) MÁURY DAVIS SILVA DE CHRISTO para o cargo de assessor Militar, da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

CEDER o empregado NICOLA MOREIRA MICCIONE, do Quadro de Pessoal do Banco do Nordeste do Brasil S.A., vinculado a este Ministério, para exercer o cargo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Barata Voa na Subsecretaria de Perícia Médica Federal:

DISPENSAR, a pedido, LYDIA HELENA FAGUNDES GUIMARÃES GOBBATO, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência:

DISPENSAR, a pedido, HELYZABETH BRAGA GONÇALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

DISPENSAR, a pedido, BIANCA TAVARES DE SOUZA TERRA ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAR, a pedido, MARCELO DA SILVA SECHINATO, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAR, a pedido, MARIO YOCHIMI MIURA, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAR, a pedido, GLAUBER BUCCO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência:

DISPENSAR, a pedido, a servidora EDRIENE BARROS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAR, a pedido, FABIO FONTES FARIAS, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAr, a pedido, CLÁUDIA TRINTIN VILA REAL GÓES, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DISPENSAR, a pedido, ALAOR ERNST SCHEIN, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, da Função Comissionada de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência,

A Brasiltour informa: autorizado GUSTAVO DE SOUZA MACHADO IGREJA a afastar-se do País a fim de participar de Secondment no Banco de Compensações Internacionais (BIS), promovido pelo BIS, em Basileia, Suíça, no período de 1º de outubro de 2020 a 31 de março de 2021

Dança das cadeiras no Ministério da Educação:

DISPENSAR, ERENY NUNES SENA, da Coordenação-Geral de Governança e Dados da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC.

DISPENSAR, CRISTIANE CIQUEIRA DAMACENO DE PAIVA substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Valorização dos Profissionais da Educação da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-MEC.

DESIGNAR, VANESSA CRISTINI DA SILVA MATOS substituto eventual do cargo de coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Valorização dos Profissionais da Educação da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-MEC.

NOMEAR, JORGE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de assessor do Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério de Minas e Energia.

NOMEAR, CHRISTIAN VARGAS, para exercer o cargo em comissão de chefe da Assessoria Especial de Relações Internacionais do Ministério de Minas e Energia.

Dança das cadeiras no Ministério das Relações Exteriores:

Efetivar a requisição do servidor EDUARDO TEIXEIRA SOUZA, ocupante do cargo de primeiro-secretário, pertencente ao quadro de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto à Presidência da República.

NOMEAR, GUSTAVO LUDWIG RIBEIRO ROSAS, primeiro-secretário da carreira de diplomata do, para exercer a função de confiança de chefe da Divisão de Pacífico.

REMOVER, ex officio, ELIANA ZUGAIB, ministra de primeira classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Dublin para a Secretaria de Estado, com exercício no Escritório de Representação no Estado de São Paulo.

REMOVER, ex officio, ERNESTO OTTO RUBARTH, ministro de primeira classe do Quadro Especial da carreira de diplomata, do consulado-geral do Brasil em Hamamatsu para a Secretaria de Estado.

REMOVER ex officio JOÃO SOLANO CARNEIRO DA CUNHA, ministro de segunda classe do Quadro Especial da carreira de diplomata, do consulado-geral do Brasil em Córdoba para a Secretaria de Estado, com exercício no Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.

REMOVER ex officio CÍCERO MARTINS GARCIA, ministro de segunda classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, da embaixada do Brasil em Tbilisi para a embaixada do Brasil em Nicósia, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro.

REMOVER ex officio MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES, ministro de segunda classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, da embaixada do Brasil em Bagdá para o consulado-geral do Brasil em Tóquio, designando-o para exercer a função de chefe do escritório comercial em Taipé.

REMOVER ex officio RICARDO ANDRÉ VIEIRA DINIZ, ministro de segunda classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, da embaixada do Brasil em Gaborone para o consulado-geral do Brasil na Cidade do Cabo, designando-o para exercer a função de cônsul-geral adjunto.

REMOVER ex officio ROBERTO COLIN, ministro de segunda classe do Quadro Especial da carreira de diplomata, da embaixada do Brasil em Talin para a embaixada do Brasil em Havana, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro.

REMOVER LINCOLN BERNARDES JUNIOR, ministro de segunda classe da Carreira de Diplomata, do consulado-geral do Brasil em Tóquio, com exercício no escritório comercial em Taipé, para a embaixada do Brasil em Tel Aviv,

CEDER a servidora JULIANA ROCHA LAGES, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercício da função de auditor Chefe, na Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Previdência Social