Processo que trata de aposentadoria complementar deve ser tratado na Justiça Federal

A Justiça do Trabalho negou pedido de uma ex-funcionária de uma empresa do ramo ferroviário, e declarou a incompetência absoluta processar e julgar o pedido da trabalhadora sobre complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada. A decisão é da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas, interior de São Paulo.

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