Procedimentos para recolhimento do FGTS têm alterações

A partir de agora os procedimentos para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem novas regras. O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5) a Portaria nº 326/2016 que define essas modificações.

Pelas alterações que objetivam conferir maior transparência e previsibilidade aos procedimentos de recolhimento e repasse desses recursos, as receitas relativas à Lei Complementar nº 110/2001 que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS – deverão permanecer naquela instituição, que passará a ser responsável pelo registro contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Ainda de acordo com o texto, as novas regras incluem: observar as normas de contabilização vigentes, bem como os prazos de fechamento contábil, utilizando adequadamente as contas e eventos disponibilizados para a classificação da receita pública; comprovar a qualquer momento o ingresso da receita registrada no SIAFI; prestar informações sobre os atos de gestão aos órgãos de controle interno e externo e outros pontos.

Para ter acesso a publicação acesse:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=05/08/2016

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