Procedimentos para compensação de jornada de trabalho em contratos federais de terceirizados são regulamentados

Por meio da Instrução Normativa (IN) n° 81/2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentou os procedimentos para a compensação da jornada de trabalho em casos de necessidades eventuais do trabalhador e de redução temporária da demanda, como recessos de fim de ano, nos contratos terceirizados da Administração Pública Federal. Entre as medidas, está a determinação de que dias de recesso ou com escala de trabalho diferenciada para a equipe do órgão, como nos recessos de Natal e Ano Novo, devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados, inclusive para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda. Mais informações em www.anasps.org.br.

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