Prisão domiciliar para gestantes e mães

Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças com deficiência poderão ter substituição da pena privativa pela pena de prisão domiciliar. É o que estabelece o Projeto de Lei 10269/2018 aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto segue agora para a sanção presidencial. A medida, no entanto, exclui as condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.

Ainda de acordo com o texto, o regime de cumprimento de pena de liberdade de condenadas na mesma situação também inclui a possibilidade de medidas alternativas como o uso de tornozeleiras eletrônicas.  

Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

 

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