Principais pontos da PEC da reforma da Previdência

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 é de autoria do Poder Executivo e altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a mudança nas regras da Previdência Social brasileira. Seguem abaixo os principais pontos apresentados no texto já remetido para apreciação do Congresso Nacional.

Direito adquirido

  • A proposta não afeta os benefícios já concedidos e os segurados que, mesmo não estando em gozo de benefícios previdenciários, já preencheram os requisitos com base nas regras atuais e anteriores, podendo requerê-los a qualquer momento, inclusive após a publicação da presente Emenda.

 

Unificação da idade mínima para homens e mulheres

  • Fixa idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres.

 

Transição

  • Prevê regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.
  • Quem entrar na regra de transição terá que cumprir pedágio, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50%, calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da Emenda.

 

Período de Contribuição

  • O tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria deve subir de 15 para 25 anos.

 

Benefício integral

  • Serão necessários 50 anos de contribuição para obter o benefício integral com as novas regras propostas.

 

Acumulação de aposentadoria com a pensão por morte

  • Vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário.

 

Aposentadoria especial

  • Extingue as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.

 

Das regras previdenciárias do trabalhador rural.

  • A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.

 

Tramitação:

A PEC será despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual o deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) deverá ser o relator.

Está prevista a leitura do relatório na CCJC para a próxima quinta-feira (08/12), oportunidade em que deverá ser concedida vista coletiva. Após o transcurso do prazo do pedido de vista, a matéria será votada pela Comissão, a partir da próxima terça-feira (13/12).

Próximos passos:

Após a análise na CCJC, a matéria seguirá à Comissão Especial a ser constituída, onde o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA) deverá ser designado relator.

A PEC será, ainda, apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de ser remetida ao Senado Federal.

 

 

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