Presidente do STJ autoriza leilão da Aneel para mais de 5 mil km de linhas de transmissão de energia elétrica

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou, a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do leilão de mais de 5 mil km de linhas de transmissão.

Segundo o ministro, a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu alguns lotes do certame caracterizou indevida interferência do Poder Judiciário na construção de políticas públicas energéticas sob a responsabilidade do Executivo.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, procedimentos como o leilão da Aneel estão sujeitos ao crivo do Judiciário, mas a interferência só deve ocorrer diante de ilegalidade inequívoca.​”O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, disse.

Bilhões em investimentos e milhares de empregos

O leilão de desestatização da Aneel está sendo conduzido pela B3, gestora da bolsa de valores de São Paulo. A agência energética busca licitar concessões para construção, operação e manutenção de 13 lotes de empreendimentos, contemplando 5.425 km de linhas de transmissão. Segundo a agência reguladora, são previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões, além da geração de 31,7 mil empregos nessa operação.

Na origem, um mandado de segurança questionou a realização do leilão, citando, entre outros motivos, contratos vigentes que estariam pendentes de fiscalização, bem como as regras definidas no processo de concessão das novas linhas de transmissão. O mandado de segurança alegou irregularidades em cinco dos 13 estados envolvidos no processo.

Em primeira instância, o pronunciamento judicial foi favorável à Aneel, mas o TRF1 deferiu liminar para suspender a realização do leilão em relação a alguns lotes, até que fossem sanadas as dúvidas levantadas no mandado de segurança.

Liminar pode causar prejuízos irreversíveis

Ao analisar o caso, Humberto Martins afirmou que a situação representa perigo da demora inverso, pois a liminar pode causar prejuízos irreversíveis em razão do atraso na implantação de projetos de linhas de transmissão de energia, prejudicando todos os consumidores do serviço público.

“O longo caminho percorrido pela administração pública, com sua expertise no setor energético, até chegar à solução desenhada, não pode ser substituído pelo juízo sumário próprio de decisões liminares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa”, explicou o ministro.

O presidente do STJ lembrou que, como destacado pela Aneel no pedido de suspensão, o leilão foi submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual se manifestou de forma favorável ao certame.

Interferência indevida na discricionariedade administrativa

Para o ministro, a liminar que suspendeu o complexo procedimento de expansão das linhas de energia interfere na discricionariedade da administração pública. “Ao interferir na regulação especializada e técnica realizada pela Aneel, o Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção dialética da regulação elétrica”, comentou.

Essa interferência indevida, observou Martins, traz prejuízo às finanças públicas e inviabiliza o aumento da oferta de energia no país. O presidente do STJ ressaltou que todos os procedimentos dessa natureza estão sujeitos ao crivo do Judiciário, mas a precaução sugere que tal interferência ocorra apenas nos casos de ilegalidade inequívoca, após a instrução processual completa.

Com a decisão do STJ, a liminar está suspensa até o trânsito em julgado do mandado de segurança que discute as regras e a forma de realização do leilão promovido pela Aneel.

Com informações, STJ.

 

Comunicado 1

INSS vai devolver aos servidores dias descontados em função da greve de 2009

 

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a devolver os valores descontados dos servidores do órgão em função da greve ocorrida em 2009. Com isso, segundo representantes do funcionalismo, estão sendo cumpridas as cláusulas firmadas no último acordo assinado por trabalhadores e Ministério do Trabalho e Previdência, para dar fim à outra paralisação que ocorreu neste ano e durou dois meses.

Segundo a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), os servidores que participaram da greve de 2009 devem procurar seus respectivos setores de Gestão de Pessoas, se possível as Superintendências, para verificar como será feita a devolução, já que a portaria autoriza a DGP a “emitir orientação às suas unidades descentralizadas quanto à devolução dos valores descontados”.

A Portaria 1.467, assinada pelo presidente do INSS, Guilherme Serrano, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (dia 22).

Empréstimo de equipamentos

No mesmo dia, o INSS publicou outra portaria autorizando o empréstimo de equipamentos aos servidores ou empregados públicos em teletrabalho. A medida também está prevista no acordo da greve assinado neste ano os funcionários públicos e o instituto.

A cessão se dará pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a autorização para o trabalho remoto parcial ou integral.

“A retirada do equipamento somente será autorizada caso não haja prejuízo ao funcionamento da unidade”, estabelece a Portaria 1.468, assinada pelo presidente do INSS.

O trabalhador interessado deverá comunicar à chefia imediata sobre a necessidade do empréstimo do equipamento para a execução das atividades em teletrabalho, por meio de despacho em processo administrativo instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em caso de disponibilidade, a chefia imediata deverá preencher a Autorização de Saída Temporária de Equipamento, cabendo ao servidor ou empregado público firmar um Termo de Responsabilidade. Ele só deverá usar o computador para o exercício das atividades institucionais.

Com informações, Extra.

Comunicado 2

PORTARIA DISCIPLINA DISPENSA DE PARECER DE PERICA MÉDICA

 

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 29/07/2022 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.

Art. 3º A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I – nome completo do requerente;

II – data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III – informações sobre a doença ou CID;

IV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

  • 1º A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
  • 2º A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.

Art. 4º Observados os demais requisitos necessários para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, a concessão de que trata esta Portaria será devida a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.

Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

  • 1º Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
  • 2º O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 (trinta) dias da última análise realizada.

Art. 6º Para os benefícios concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento do benefício anterior, previsto no § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 7º O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor desta Portaria poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Parágrafo único. A duração do benefício concedido com base no procedimento estabelecido nesta Portaria será limitada ao período de que trata o parágrafo único do art. 4º.

Art. 8º Atos complementares do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal estabelecerão os demais procedimentos operacionais para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

LARISSA ANDRADE MORA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Substituta.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Serrote

 
André Esteves, o prodígio das finanças brasileiras, está pronto para seu segundo ato. De novo como presidente do conselho do BTG Pactual voltou a ser o banqueiro impetuoso. Em conversas informais, ele diz que quer ver o “BTG maior que o Itaú”, o maior banco da América Latina. O BTG, que nasceu como banco de investimento, trading e tesouraria, e tem atualmente cerca de um quinto dos ativos do Itaú. O objetivo é ainda mais surpreendente considerando o quão perto de quebrar estiveram o BTG e o seu fundador em 2015, quando Esteves foi envolvido na maior investigação de corrupção da história do país. Na época, ele saiu do grupo de controle do banco que o tornou bilionário aos 37 anos e viu seus sócios venderem ativos no estilo de liquidação para evitar a quebra.

 

Mirante

Deu na Bbloomberg: 1) Petrobras aprova pagamento de R$ 6.739 por ação em dividendos. Total dos pagamentos será de R$ 87,8 bilhões; 2) Superavit primário do governo central é de R$ 14,4 bilhões estimado R$ 14,2 bilhões; 3) JBS antecipa pagamento de US$ 500 mil em Term Loan B da JBS USA; 4) Valle: Tesouro está bastante otimista com arrecadação; 5) Petrobrás corta querosene de aviação em 2,6%; 6) CADE aceita Linx como 3º interessado em acordo Itau-Totus; 7) Itaú: Conselho aprovou emissão de R$ 3,5 bilhões em debentures; 8) Acelor Mittal compra a Siderúrgica do Pecém, de Fortaleza, por US$ 2,2 bilhões; 9) SANTANDER; no médio prazo, podemos ver o real mais forte; 10) BOFA reduz estimativa do IPCA em 2022 e eleva o de 2023; 11) Santander pensa em crescer mais no varejo que nos últimos dois anos; 12) Paulo Guedes: inflação global manterá commodities em alta.

 

Apesar da recente liquidação de US$ 2 trilhões dos ativos digitais em âmbito global, que eliminou alguns dos maiores nomes do setor e expôs centenas de milhares de investidores individuais a grandes perdas, as criptomoedas continuam populares nas economias instáveis da América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela.

 

Nome social é aquele pelo qual as pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser identificadas. Desde 2018, eleitoras e eleitores trans podem incluir o nome social no título de eleitor e assim serem também registrados na lista de votação na seção eleitoral.

Nas Eleições 2022, 37.646 brasileiras e brasileiros optaram pelo uso do nome social no título de eleitor

 

São 29.701 pessoas a mais do que nas eleições gerais de 2018, quando 7.945 eleitoras e eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O número deste ano equivale a um aumento de 373,83% em relação a quatro anos atrás, quando a medida foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além de acrescentar a alcunha pela qual desejam ser conhecidas no título, pessoas trans e travestis que pretendem concorrer a algum cargo eletivo também podem utilizar o nome social nas urnas eletrônicas.

A maioria do eleitorado com nome social (99,98%) votará no Brasil. Apenas nove das mais de 37 mil pessoas assim identificadas votarão no exterior.

 

As eleitoras trans e travestis são a maioria dos que têm nome social no título de eleitor em 2022. No total, são 20.127 pessoas que se identificam com o gênero feminino e 17.510 com o masculino.

Grande parte (5.440) dessas eleitoras e eleitores é jovem e tem entre 21 e 24 anos. Logo após vem a faixa que vai dos 25 aos 29 anos, com 4.985 pessoas. Três pessoas de 85 a 89 anos pediram a inclusão do nome social à Justiça Eleitoral.

 

São Paulo (SP), maior colégio eleitoral do Brasil, é a unidade da federação que concentra a maioria dos indivíduos com nome social no título. Votam no estado 10.035 transgêneros, travestis e transexuais que solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Esse número representa 26,66% da quantidade de pessoas com nome social. Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar do ranking, com 4.868 votantes, número que corresponde a 12.93% do total.

Na terceira posição vem Minas Gerais, que possui 2.948 pessoas (7,83%) que incluíram tal registro no título de eleitor. Bahia e Ceará aparecem logo depois, respectivamente, com 2.694 (7,16%) e 2.145 (5,70%) eleitores e eleitoras que usarão o nome de sua preferência no documento.

 

Senadores que integraram a CPI da Covid recorreram ao STF contra o arquivamento das investigações que apuram crimes de Jair Bolsonaro, ministros e assessores no contexto da pandemia. O dr. De Aras, que sonha em ser ministro do Supremo, mandou para a lata de lixo 400 horas de audiências da CPI com uma canetada. Alias, o dr. De Aras arquivou cerca de 70 petições contra o presidente Bolsonaro, assumindo a posição de maior “arquivista” da PGR em todos os tempos. Para ele, o Bolsonaro é intocável, irretocável e soberano.

 

O endividamento público chegou a R$ 5,84 trilhões em junho. A alta de 2,5% foi motivada pela retirada de títulos do mercado e a despesa com juros. Em maio, a dívida pública estava em R$ 5,7 trilhões.

A expectativa do Tesouro Nacional é de que continue a crescer nos próximos meses e termine 2022 entre R$ 6 trilhões e R$ 6,4 trilhões. Os dados foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

O Tesouro Nacional se endivida para financiar o déficit orçamentário do governo federal, ou seja, pagar as despesas do governo acima da arrecadação com impostos. A arrecadação federal teve alta real de 17,9% em junho e atingiu R$ 181 bilhões.

Segundo o Tesouro, a retirada de títulos do mercado chegou a R$ 67,33 bilhões. Já as despesas com juros alcançou R$ 75,98 bilhões.

 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que a pasta vai adquirir as doses de CoronaVac para a imunização contra a Covid-19 das crianças de 3 e 4 anos por meio da Covax Facility, aliança da OMS para distribuição de vacinas. A decisão, segundo ele, leva em consideração o acesso a doses prontas e não ao insumo para posterior fabricação, como seria necessário caso o ministério optasse por comprar o imunizante do Instituto Butantan. A ordem agora é acabar com o Butantan.

 

O Instituto Butantan divulgou que o índice de eventos adversos causados pela CoronaVac é inferior a 1%, segundo a avaliação das unidades administradas em pessoas com mais de 18 anos no Brasil. Isso significa que, em cerca de 130 milhões de doses aplicadas, houve em torno de mil casos notificados de eventos graves e 7 mil não graves. A análise com dados da vida real comprova a segurança do imunizante.

 

 

 

Central dos servidores

ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar,

PROMOVER, a partir de 31 de julho de 2022, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar:

I – ao grau de Grã-Cruz: General de Exército RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES;

II – ao grau de Grande-Oficial: General de Divisão CARLOS FEITOSA RODRIGUES; General de Divisão RICARDO JOSÉ NIGRI; General de Divisão MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO; e General de Divisão JULIO CESAR PALU BALTIERI;

III – ao grau de Comendador General de Brigada ALESSANDRO DA SILVA; General de Brigada EMERSON ALEXANDRE JANUÁRIO; General de Brigada RICARDO SANTOS TARANTO; General de Brigada MARCELLO YOSHIDA; General de Brigada MARCO AURÉLIO BALDASSARRI; General de Brigada PAULO EDSON SANTA BARBA; General de Brigada KURT EVERTON WERBERICH; e General de Brigada FLÁVIO MOREIRA MATHIAS;

ADMITIR, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Grande-Oficial, o General de Exército NADEEM RAZA, da República Islâmica do Paquistão;

CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 8 de setembro de 2022, a RENATO DE LACERDA PAIVA no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Interrupção das férias do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, Seção 2, página 1, a partir de 22 de julho de 2022. Homologo. Em 26 de julho de 2022. Nº 181, de 21 de julho de 2022. Alteração das férias do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 31 de dezembro de 2022 a 21 de janeiro de 2023. Autorizo.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR MARCOS DE ARAÚJO para compor o Conselho de Solidariedade como representante titular da Secretaria de Governo da Presidência da República, em substituição a Viviane de Faria;

NOMEAR FABIANA DURGANT SILVA, Diretora do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

DISPENSAR, a pedido, AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FONSÊCA Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

EXONERAR FERNANDA LUCENA RIBEIRO VILELA Diretora de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a partir de 22 de julho de 2022;

NOMEAR ANDRÉA CRISTINA ALVES DA SILVA, Diretora de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

NOMEAR SAMANTHA ALBANO AMORIM CARDOSO, Diretora do Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

EXONERAR ADRIANA MELO TEIXEIRA Diretora do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

EXONERAR LUIZ TADEU VILLELA BLUMM Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

NOMEAR LUIZ TADEU VILLELA BLUMM, de Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

NOMEAR ROMEU MENDES DO CARMO, Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

NOMEAR ANDRÉ GROBÉRIO LOPES PERIM, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia;

NOMEAR ANDRÉ LUIZ DIAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País da servidora STEFANI JULIANA VOGEL, Assessora Especial, lotada na Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, para participar do III Máster en Alta Dirección en Seguridad Internacional, a realizar-se em Madri – Espanha, no período de 10 de setembro a 2 de outubro de 2022.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário ANDRÉ DE OLIVEIRA MENDONÇA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da realização de etapa internacional do doutorado sanduíche em bioquímica aplicada com ênfase em biossegurança laboratorial, na Universidade Federal de Viçosa em parceria com a UTMB (University of Texas Medical Brasch at Galveston), em Galveston/Texas, Estados Unidos da América, no período de 29.07.2022 a 03.08.2023;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS EIELSON PINHEIRO DE SÁ, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de representar o MAPA no Workshop sobre “Medidas contra o Comércio de Agroquímicos Ilícitos”, em Assunção, República do Paraguai, no período de 02 a 06.08.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário JULIO CESAR ALVES DE LIMA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de representar o MAPA no Workshop sobre “Medidas contra o Comércio de Agroquímicos Ilícitos”, em Assunção, República do Paraguai, no período de 02 a 06.08.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCELO BRESSAN, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de representar o MAPA no Workshop sobre “Medidas contra o Comércio de Agroquímicos Ilícitos”, em Assunção, República do Paraguai, no período de 02 a 06.08.2022;

Autoriza CLEBER OLIVEIRA SOARES, Secretário Adjunto de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Inovação, Cedido pela Embrapa, à disposição deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Inovação – SDI, a afastar-se do Paíscom o objetivo de representar o Ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes na Cúpula Ministerial África-Américas, em San José, República da Costa Rica, no período de 26 a 29.07.2022.

DESPACHO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES:

Afastamento do País autorizado: ALEX DO NASCIMENTO, Diretor de Negócios, e HEGLEHYSCHYNTON VALÉRIO MARÇAL, Diretor Econômico-Financeiro, Tecnologia e Segurança da Informação, ambos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para participarem de reuniões de negócios com os principais clientes dos Correios que atuam no e-commerce nacional e internacional, em Singapura, Singapura, de 5 a 12 de agosto, e em Seattle, Washington, Estados Unidos da América, de 12 a 18 de agosto de 2022.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE:

Autorizo o afastamento do país da servidora ANDREA BORGES PAIM, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Missão de Discussão de Parcerias com o Escritório de Estatísticas Dinamarquês, promovido pelo Escritório de Estatísticas Dinamarquês, que será realizado em Copenhague, Dinamarca, no período de 06/08/2022 a 13/08/2022;

Autorizo o afastamento do país do servidor LEANDRO VITRAL ANDRAOS, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Missão de Discussão de Parcerias com o Escritório de Estatísticas Dinamarquês, promovido pelo Escritório de Estatísticas Dinamarquês, que será realizado em Copenhague, Dinamarca, no período de 06/08/2022 a 13/08/2022;

Autorizo o afastamento do país da servidora REBECA DE LA ROCQUE PALIS, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Missão de Discussão de Parcerias com o Escritório de EstatísticaDinamarquês, promovido pelo Escritório de Estatísticas Dinamarquês, que será realizado em Copenhague, Dinamarca, no período de 06/08/2022 a 13/08/2022;

Autorizo o afastamento do país do servidor THERENCE PAOLIELLO DE SARTI, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Missão de Discussão de Parcerias com o Escritório de Estatísticas Dinamarquês, promovido pelo Escritório de Estatísticas Dinamarquês, que será realizado em Copenhague, Dinamarca;

Autorizo o afastamento do país do servidor VLADIMIR GONÇALVES MIRANDA, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para participar da Missão de Discussão de Parcerias com o Escritório de Estatísticas Dinamarquês, promovido pelo Escritório de Estatísticas Dinamarquês, que será realizado em Copenhague, Dinamarca, no período de 06/08/2022 a 13/08/2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA:

Nomear ALEXANDRE BRIANCE LEITE, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para exercer o cargo comissionado de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

Dispensar ROGÉRIO SOUZA TAVARES Coordenador-Geral de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, do Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;

Designar LUCAS SILVEIRA MARROQUES, Coordenador-Geral de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, do Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;

Nomear RENATO LIMA FIGUEIREDO SAMPAIO, Coordenador-Geral de Acompanhamento do Mercado, do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

Dispensar RENATO LIMA FIGUEIREDO SAMPAIO do encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Acompanhamento do Mercado, do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

DESPACHOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ:

Autorizar o afastamento do país de:

PAULO FILEMON PAOLUCCI PIMENTA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto René Rachou, SIAPE nº 0373178, com a finalidade de participar do 7º Congresso Mundial sobre Leishmaniose (WorldLeish7), em seguida, irá participar de discussão de projeto colaborativo sobre vetores Sandfly. em Cartagena, na Colômbia, no período de 01/08/2022 a 10/08/2022;

RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA, Pesquisador em Saúde Pública da Presidência desta Fundação, com a finalidade de participar de reunião presencial na sede da empresa Emergex, empresa que atua no desenvolvimento de vacinas baseadas em antígenos que estimulam resposta celular Citotóxica efetivada por células T, que representa potencial inovação na abordagem vacinal, complementar as estratégias em desenvolvimento pela Fiocruz em parceria com a empresa, com ações sendo realizadas no âmbito da VPPIS e Bio-manguinhos, em Oxford, no Reino Unido, pelo período de 31/07/2022 a 05/08/2022;

PATRÍCIA ALVAREZ DA SILVA BAPTISTA, Especialista Cet. Prod. Inov. em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, com a finalidade de participar de reuniões, visitas técnicas, na empresa OPTOLANE Technologies, Inc., em Bundang-gu, Seongnam-Si E Gyeonggi-Do, Coréia do Sul, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022;

ANTONIO GOMES PINTO FERREIRA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, com a finalidade de participar de reuniões, visitas técnicas, na empresa OPTOLANE Technologies, Inc., em Bundang-gu, Seongnam-Si E Gyeonggi-Do, Coréia do Sul, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001116/2022-23 – SEI).

ATOS O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Dispensar, a pedido, PAULO BERNARDO SANTOS ANDRADE, de Coordenador-Geral Jurídico de Assuntos Disciplinares, de Pessoal e Residuais, da Consultoria Jurídica deste Ministério, a contar de 26 de julho de 2022;

Dispensar LAURO IATSKIU JUNIOR, Assessor, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social;

Designar JANAINA DOS SANTOS QUEIROZ, Assessora, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social.

ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Nomear DJALMA SOUZA BISPO, Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

Designar FERNANDO MIRANDA DE MELO, e substituto eventual de Gerente-Executivo Araçatuba, da Superintendência Regional Sudeste I.

ATO DO CORREGEDOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar THIAGO SOARES TEIXEIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção do Setor de Apoio à Gestão/SEAGES da Corregedoria Regional de Manaus, da Corregedoria[1]Geral.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS:

Conceder Pensão à VALDENÍZIA GOMES DA SILVA, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor aposentado FRANCISCO FEITOSA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 16/02/2022;

Conceder Pensão a Coralia Dorneles da Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Alamir Terra da Silva, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 924792, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado falecido em 23/05/2022.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar MONIQUE NOGUEIRA GALVAO, substituto eventual de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência-Regional Nordeste;

Dispensar JOAO MORAES LIMA Gerente da Agência da Previdência Social Serrinha, da Gerência-Executiva Feira de Santana/BA;

Designar PEDRO HENRIQUE PIMENTEL NUNES, Gerente da Agência da Previdência Social Serrinha, da Gerência-Executiva Feira de Santana/BA;

Dispensar BRUNO BELCHIOR BEZERRA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Monteiro, da Gerência[1]Executiva Campina Grande/PB;

Designar ANDREA MARIA AGUIAR DE LIMA SILVA, substituto eventual do Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, da Gerência[1]Executiva Recife/PE.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

Dispensar, a contar de 21 de julho de 2022, ROSICLEIA MARTINS SILVEIRA, de Chefe de Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência Executiva Sinop/MT.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Designar RAFAEL HONORATO DA SILVA, Chefe do Setor de Administração de Informações do Segurado, da Gerência Executiva Campos dos Goytacazes.

ATO DA SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar LEANDRO PEREIRA GASPAR, Gerente da Agência da Previdência Social Paiçandu, vinculada à Gerência-Executiva Maringá/PR.

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