Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que o prazo de renúncia do benefícioque regulamenta a pensão de militares, não é decisivo. O entendimento foi estabelecido no julgamento de um pedido de uniformização apresentado por um militar inativo contra decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que julgou improcedente seu pedido de restituição da contribuição referente à parcela de 1,5% para a pensão militar direcionada a filhas.

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