Prazo de migração para o RPC é reaberto

Os servidores que entraram no serviço público antes de 04 de fevereiro de 2013 terão um novo prazo para a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A Lei 13.328/2016, sancionada em 29 de julho de 2016, trata de diversas questões do servidor público, entre elas a reabertura do prazo para a migração. De acordo com a lei, o novo prazo para a migração será de 24 meses, ou seja, dois anos a partir da data de entrada em vigor. Com isso o novo prazo se estende até 28 de julho de 2018.

Segundo informou o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp- Exe), Ricardo Pena, só pode aderir como participante ativo normal, o servidor que ingressou no serviço público depois de 4 de fevereiro de 2013 e recebe acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O presidente relatou ainda que com o prazo de migração de regime, quem optar por sair do RPPS também poderá ser participante ativo normal.

Para os demais casos, há a opção de aderir como participante ativo alternativo. Contudo existe diferenças. Ao aderir como participante ativo normal, o servidor terá a contrapartida do Patrocinador (até 8,5%), ou seja, para cada real poupado pelo participante a União repassa o mesmo valor para a conta do participante.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas de contribuição continuam as mesmas. O presidente da Funpresp destacou que para os casos do participante ativo normal a alíquota (7,5%, 8% e 8,5%) incide sobre o salário de participação (que é a remuneração total do servidor menos o teto do INSS).

“Quanto maior a alíquota, melhor para o participante, pois como já disse, o Patrocinador dobra a contribuição”, disse.

O servidor que deseja solicitar o pedido de migração deve procurar a área de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para receber orientações.

Benefícios

Ao migrar para o Regime de Previdência Complementar, o servidor pode aderir à Funpresp como participante ativo normal. O presidente informou ainda, que com isso ele terá direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição, bem como, direito a um benefício especial, valor corrigido pela inflação que será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.

 

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