Portaria suspende alteração cadastral para evitar aglomeração

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, acrescenta medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Trata-se da Portaria 387/2020, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a mesma, altera a Portaria 332/2020, publicada no mesmo veículo, em 20 de março do corrente ano.

De acordo com a Portaria, levando em consideração a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19), ficam suspensas, desde maio de 2020, a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial e a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020 até enquanto for concedido o auxílio emergencial.

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