Portaria suspende ações de benefícios previdenciários

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (16), a Portaria 483/2020, que altera a Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, assim como determina a retomada das atividades que indica.

De acordo com a Portaria, ficam suspensas, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família, poderá ser decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família.

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