Portaria sobre retorno gradual ao trabalho presencial tem novas orientações

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra do dia 25/03, a Instrução normativa 37/2021, que altera os arts. 2º, 3º, 7º da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

Sendo assim, as atividades presenciais ficam autorizadas caso constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem, de acordo com esta Instrução Normativa. A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar trinta por cento do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos. No caso de ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes, a presença de servidores e empregados públicos não deverá ultrapassar o limite máximo de cinquenta por cento de sua capacidade física. Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais.

Os servidores só serão mantidos em trabalho remoto quando houver restrições locais de circulação; ou antecipações de pontos facultativos e feriados legalmente instituídos. Para retorno ao trabalho presencial serão observados os protocolos e medidas de segurança, relativos a distanciamento recomendados pelas autoridades sanitárias locais.

Deverão ser priorizados para a execução de trabalho remoto, os servidores e empregados públicos que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho.

A IN ainda esclarece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão manter disponíveis em seus canais oficiais, a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no órgão ou entidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto ou em programa de gestão.

Previdência Social