Portaria orienta sobre o recesso de final de ano no serviço público

*Colaborou Denise Cavalcante

O Secretário da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (13), a Portaria nº 11.540/2020, que trata orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

A portaria altera a de Nº 3.409/2019, e determina que, o recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19) declarada pelo Ministro de Estado da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Vale ressaltar que, o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

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