Portaria estabelece que renda per capita familiar não inclui benefício concedido a idoso

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (24), a Portaria 1282/2021, que visa estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS. A ação diz respeito ao cumprimento da Ações Civis Públicas em face do advento da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

As Ações Civis Públicas que tratam especificamente sobre o assunto já estão contempladas para novos requerimentos, os sistemas de benefícios já estão adequados para o cumprimento.

De acordo com a Portaria, na análise administrativa dos requerimentos de BPC/LOAS efetuados a partir de 2 de abril de 2020 já está descontado do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e por pessoas com deficiência, nos termos do § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e dos procedimentos previstos na Portaria nº 374/DIRBEN/INSS, de 5 de maio de 2020, alterada pela Portaria nº 681/DIRBEN/INSS, de 23 de setembro de 2020.

 

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