Portaria estabelece que INSS faça um serviço de cálculo de GPS para complementar contribuição inferior ao limite mínimo

A Portaria 1.533, de 1º de fevereiro de 2023, estabelece a criação de um serviço de cálculo da Guia da Previdência Social (GPS), de valor devido que seja contribuição inferior ao salário mínimo, e aprova as orientações sobre sua utilização.

A Portaria é designada aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.

O servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, perceber a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo cálculo de GPS, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no portal “Meu INSS”.

Previdência Social