Portaria estabelece Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade

A portaria 2965, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), estabelece diretrizes e procedimentos para o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

Entre as definições estabelecidas na portaria está a revisão dos benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um tempo superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Além disso, ainda ocorre a revisão dos benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e benefícios de prestação continuada (BPC) sem revisão por período superior a 2 anos; bem como, ao acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade;

Ainda ocorre a revisão no exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias. E a outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, desde que autorizado em ato complementar do Secretário de Previdência.

O INSS deverá escolher os benefícios a serem revisados, e disponibilizar à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, mensalmente, as informações.

Previdência Social