Portaria estabelece novas regras para bloqueio de benefício em casos de suspeitas de irregularidades

Uma Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefício em situações de suspeitas de irregularidades. Antes era garantido que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa.

Dessa forma, a Portaria 28 trouxe como novidade o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão outros 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Acabado esse período, ainda que não finalizada a análise processual pelo INSS, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

Ainda de acordo com o documento, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Contudo, a portaria ressalta, “concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

O texto menciona ainda que o INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.

*Com informações do Jornal Extra.

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