A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data
Foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União a Portaria n° 9.907, que estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa. A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data.
A portaria ampliou o rol de exigências para os profissionais que atuam na gestão dos RPPS, mostrando similaridade ao que é exigido atualmente de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar os Fundos de Pensão.
Vale ressaltar que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS irá estabelecer os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação, adequados às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros. Além disso, a comissão irá avaliar e habilitar as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados.
A comissão é composta por técnicos da Secretaria de Previdência, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV).
A elaboração da portaria teve a participação de associações representativas de RPPS, Tribunais de Contas e recebeu sugestões por meio de consulta pública realizada em novembro de 2019.
*Com informações Ministério da Economia