Portaria esclarece que nenhum segurado terá renda inferior a um salário mínimo

Foi assinada nesta terça-feira (6), pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e estabelecer que nenhum segurado terá renda inferior a um salário mínimo. 

O documento considera o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente pelos segurados e beneficiários de regimes de previdência de militares, de programas de assistência social ou de prestações indenizatórias.

A portaria é uma tentativa de minimizar o risco de se aprovar mudanças que possam alterar o texto da reforma da Previdência. 

 

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