Portaria do governo diminui prazo de afastamento em casos de Covid-19

O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram uma portaria que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da covid-19. Segundo o texto, o período de isolamento foi alterado de 15 para 10 dias para trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

É possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste molecular ou teste antígeno a partir do quinto dia após o contato. O período de sete dias também é válido para casos em que o trabalhador não apresente febre há mais de 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.

Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto.

*Informações, CNN Brasil

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