Portaria disciplina utilização de pontuação excedente na Subsecretaria de Perícia Médica Federal

O secretário de Previdência, Narlon Nogueira, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5), a Portaria 5.124/2021, que disciplina a utilização da pontuação excedente dos integrantes do programa de gestão vigente na Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

De acordo com a Portaria, os pontos excedentes poderão ser utilizados para as seguintes hipóteses de compensação futura: I – recesso anual, instrutoria e compensação programada, nos termos das normas vigentes; e II – excepcionalmente, em datas previamente autorizadas pela chefia imediata.

A pontuação máxima permitida como excedente a ser realizada por dia não poderá exceder a quatro pontos, salvo em dia não útil, que será somada ao limite da pontuação da meta diária. Excepcionalmente, mediante autorização da chefia imediata, o integrante do programa poderá pontuar além do limite, quando houver agendamento sem responsável ou na ausência do responsável.

O ato ainda esclarece que, a utilização dos pontos excedentes dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata, e não poderá exceder a cinco dias por mês.

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