Portaria define critério de prioridade para pagamento de despesas de pessoal de anos anteriores no serviço público

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Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as prioridades para pagamento de valores reconhecidos administrativamente como despesas de pessoal de exercícios anteriores, válidas para despesas de pessoal dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

As novas regras valem para processos administrativos com valores individuais acima de R$ 5 mil; valores iguais ou inferiores entram na folha de pagamento normal. Entre alguns exemplos de despesas de exercícios anteriores estão pagamentos relativos a valores de gratificação, diferenças de valores de remuneração por progressão ou promoção de servidores, entre outros.

“Tomamos por base um regramento já existente e consolidado, que é o dos precatórios, presente na Constituição e em legislação específica. Além de definir critérios justos, a nova norma permite que os pagamentos aconteçam de forma diluída ao longo do tempo, e mais constante, reduzindo a espera pelo pagamento”, disse o coordenador-geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias da Secretaria de Relações de Trabalho do MGI, Luis Guilherme de Souza Peçanha.

O principal critério para priorização do pagamento é ter mais de 80 anos de idade, o que é considerado como “prioridade especial”. Desta forma, essas pessoas serão sempre as “primeiras da fila” de pagamento. Outros critérios, sem ordem de preferência, são:

  • pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
  • pessoa com deficiência;
  • pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
  • pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

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