Portaria autoriza análise de processos de reconhecimento de direito a benefícios

*Colaborou Denise Cavalcante

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (6), a Portaria nº 574/2020, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que autoriza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios, com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

De acordo com a Norma, o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, autoriza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 dias até 19 de abril de 2020, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e o cumprimento de decisões judiciais de implantação de benefícios de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios em atraso em 19 de abril de 2020, desde que cadastrados na fila nacional no Gerenciador de tarefas – GET, passando as mesmas a serem abrangidas pelas regras do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 2019.

Independentemente de seu status, todas as tarefas de reconhecimento inicial de direitos e revisão de Benefícios serão transferidas para a fila de análise do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

O presidente do INSS reforça que espera zelar a fila dos que esperam por uma resposta. A fila tem mais de 1,6 milhão de pedidos aguardando análise.

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