Portaria altera provisoriamente local de exercício do Perito Médico Federal

Enquanto houver agências da Previdência Social com restrições que impeçam a prestação do serviço de Perícia Médica Federal durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, fica subdelegada ao Subsecretário da Perícia Médica Federal a competência para alterar, provisoriamente, dentro do mesmo município, o local de exercício dos servidores integrantes das carreiras de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial, de que tratam, respectivamente, a Leis nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004.

É o que determina a Portaria 22.224/2020, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).

De acordo com a Portaria, ato complementar do Subsecretário da Perícia Médica Federal regulamentará o modo como a competência subdelegada será exercida.

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