Portaria altera normas de aplicação do RGPS no âmbito do INSS

A Portaria DIRBEN/INSS 1.105/2023, publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União, alterou o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que lista as regras para manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dentre as regras alteradas, está a necessidade de informação do órgão pagador do domicílio bancário no qual o beneficiário recebe o pagamento mensal, em casos de PABs emitidos para benefícios ativos ou cessados sem troca de nome do recebedor.

O órgão pagador informado deve ser o de localização mais próxima da residência do requerente ou recebedor, em casos de benefícios ativos, cessados com troca de nome do recebedor, pecúlio sem aposentadoria ativa e Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).

A portaria, assinada pelo diretor de benefícios e relacionamento com o cidadão do INSS, Edson Akio Yamada, já está em vigor.

Previdência Social