Portaria altera exercícios de agentes públicos federais para composição de força de trabalho

Nesta quarta-feira (28) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 8.471 que altera exercícios de agentes públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A portaria estabeleceu a mudança em relação a lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal, onde a unidade administrativa na qual o titular seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), ou equivalente, no âmbito da administração direta, ou das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Vale destacar que a portaria não se aplica às movimentações para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos.

Previdência Social