Portaria altera compensação financeira entre regimes de Previdência

A portaria 2868 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) estabelece que o Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV) precisará ser adequado de maneira a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, com o objetivo de otimizar o trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos entes da federação.

A partir de agora não será mais necessário a apresentação de documentos para o envio e a análise dos requerimentos de compensação previdenciária, caso os dados e informações obrigatórias estiverem no sistema COMPREV, em outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ou em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.

Em caso de dúvida, o regime de origem poderá solicitar através do sistema COMPREV a cópia de documentos do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento.

Previdência Social