Polícia Militar poderá registrar ocorrência

Medida está em análise na Câmara dos Deputados

 

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1004/19 que permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. O texto também autoriza a polícia militar a elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Mudanças

O projeto também altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que a autoridade policial militar, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, possa tomar as seguintes providências:

– garantir proteção policial, quando necessário comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

– encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

– fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

– se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

– informar à ofendida os direitos a ela conferidos na legislação e os serviços disponíveis.

Tramitação

Segundo informou a Agência Câmara, a proposta está apensada ao Projeto (PL) 8045/10 que cria o novo Código de Processo Penal. Os textos serão analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

 

Previdência Social