Poder Executivo

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações

Foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.947, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Resumo do Decreto

 

Além de trazer definições de caráter conceitual, o decreto estabelece que o plano de contratações anual será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

O objetivo do referido decreto é, segundo o governo, _”organizar a alocação dos recursos públicos de forma alinhada aos objetivos estratégicos da administração pública, racionalizar processos e promover economia de escala e padronização de produtos e serviços”_.

 

Pelo texto publicado, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas e as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. Há a permissão de que os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada elaborem o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único.

 

Não farão parte desse sistema:

▪ Informação sigilosas, na forma da lei;

▪ As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;

▪ Aquelas relacionadas à segurança nacional;

▪ As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento.

 

Prazos previstos pelo decreto

 

Elaboração e autorização

▪1ª quinzena de maio (até dia 15/05) – prazo máximo para elaboração dos planos de contratação anuais dos órgãos ou entidades e de sua subsequente autorização por autoridade competente;

 

Modificações

Para que sejam promovidas revisões aos planos de contratação anuais, o Decreto prevê os seguintes prazos:

 

▪ Entre 15 de setembro e 15 de novembro (15/09 a 15/11) – prazo para revisão dos planos de contratação anual, no ano de elaboração, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade;

▪ 1ª quinzena *posterior* à publicação da LOA – prazo para revisão dos planos de contratação anual, no ano da elaboração, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício;

▪ Durante o ano da *execução*, o do plano de contratação anual da entidade ou do órgão poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

 

Relatório de riscos 

▪ A partir de julho do ano de execução do plano de contratações – prazo para produção de relatório de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual. No mínimo devem ser produzidos relatórios bimestrais nos meses de *julho*, *setembro* e *novembro* de cada ano.

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