Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), a Medida Provisória 1132/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
De acordo com a MP, os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
O total de consignações facultativas de que trata caput não excederá a quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados exclusivamente para: I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Por ter força de lei a MP já está em vigor e será enviada para análise do Congresso Nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.132, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional