Plenário rejeita ADI contra decreto de convênios da União com a Geap

O decreto prevê que convênios com a operadora de planos de saúde não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionais (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do decreto da Presidência da República de 7/10/2013 que autorizou então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap (Autogestão de Saúde).

A OAB alegava, entre outros pontos, que o decreto permitiria a contratação direta da entidade assistencial, sem prévia licitação, criando uma reserva de mercado contrária ao princípio da livre iniciativa. Contudo, na sessão virtual finalizada em 7/6, o Plenário não conheceu da ação (negou a análise do mérito) e cassou a medida cautelar anteriormente deferida. 

Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Dias Toffoli, apontou que os dispositivos questionados (caput e parágrafo único do artigo 3º) foram editados com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), que autorizou a União e suas entidades autárquicas e fundacionais a celebrar convênios com entidades de autogestão patrocinadas por elas. 

*Informações, Blog do Servidor Público Federal

 

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