O Plenário do Senado Federal aprovou oito Projetos de Lei de reajuste salarial de carreiras de servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.
Durante a discussão, os líderes encaminharam pela aprovação dos projetos sem alterações de mérito e nos termos dos pareceres aprovados, no início da manhã (12/07), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Os dispositivos que tratavam da criação de cargos e os que tinham sido destacados durante a discussão dos projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), devem ser objeto de veto pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, conforme informado pelo senador Fernando Coelho Bezerra (PSB/PE), durante a reunião da CAE, e ratificado pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), durante sessão do plenário.
Relação de proposições aprovadas e os dispositivos que deverão ser objeto de veto.
- PLC 30/2016, que versa sobre os servidores da Câmara dos Deputados.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Hélio José (PMDB/DF), favorável ao projeto, sem alterações.
- O projeto deve ser sancionado sem vetos.
- PLC 31/2016, que versa sobre os servidores do Tribunal de Contas da União.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Lindbergh Farias (PT/RJ), favorável ao projeto, com a emenda de redação aprovada na CCJ/CAE.
- O projeto deve ser sancionado sem vetos.
PLC 33/2016, que versa sobre as carreiras: de Auditor Fiscal Federal Agropecuário; de Médico do Poder Executivo; dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; da carreira da seguridade social e do trabalho; da carreira previdenciária; da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, entre outras.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR/MT), favorável ao projeto sem alterações, portanto, contrário à emenda n.º 3 da CCJ.
- Dispositivo que deve ser vetado: Artigo n.º 76 do projeto.
- PLC 34/2016, que versa sobre carreiras do magistério.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Romero Jucá (PMDB/RR), favorável ao projeto.
- O projeto deve ser sancionado sem vetos.
- PLC 35/2016, que versa sobre as carreiras: de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz; das Agências Reguladoras; de Analista em Defesa Econômica e Analista Administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, entre outras.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Romero Jucá (PMDB/RR), favorável ao projeto, com as emendas nº 4 e 5-CCJ de redação aprovadas.
- Dispositivos que devem ser vetados: Artigos n.ºs 19, 27, 33 a 48 do projeto.
- PLC 36/2016, que versa sobre as carreiras que compõem o ciclo de gestão e os integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), entre outras.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Fernando Coelho Bezerra (PSB/PE), favorável ao projeto, com as emendas de redação nº 11, 14 e 15-Plen.
- PLC 37/2016, que versa sobre os militares das Forças Armadas.
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR/MT), favorável ao projeto, sem alterações.
- Dispositivos que devem ser vetados: Artigos n.ºs 7 e 20 do projeto.
- PLC 38/2016, que versa sobre as carreiras: do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS; de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica vinculados à AGU; e que reabre o prazo para o servidor que ingressou anteriormente a 4 de fevereiro de 2013 no serviço público federal efetuar opção de migrar para o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (24 meses).
- Resultado: Aprovado nos termos do parecer do relator na CAE, senador Eduardo Braga (PMDB/AM), favorável ao projeto e às emendas de redação n.ºs 29 a 31 da CCJ.
- Dispositivos que devem ser vetados: Artigos n.ºs 1 a 16, 42, 43, 46, 47, 90, 91, 121, 149 e 150 do projeto.
Próximo Passo
As matérias seguem à sanção presidencial.
O presidente da República em exercício, Michel Temer, tem até 15 dias úteis, a contar da entrada das proposições na Casa Civil, para se manifestar sobre elas.