Planos de saúde que cobrarem a mais dos idosos podem pagar multa

Medida consta em projeto apresentado na Câmara dos Deputados

 

O deputado Célio Studart (PV/CE), apresentou o Projeto de Lei Nº 2320/2019, que prevê multa às operadoras de planos de saúde que discriminarem idosos na cobrança de valores em razão da idade.   

No parágrafo 3o do artigo 15 do Estatuto do idoso, consta a vedação e a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Porém, não prevê pagamento de multa as operadoras que façam a cobrança diferenciada. Por essa razão, segundo o autor, a presente proposta legislativa, busca zelar por mais respeito aos direitos dos idosos.

 

Previdência Social