Plano de trabalho do teto remuneratório

O relator da matéria que trata da regulamentação do teto remuneratório na administração pública na Comissão Especial, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), apresentou no fim da tarde de ontem (12) o plano de trabalho na comissão, na qual propôs o seguinte calendário:

19/09 – Audiência Pública com a presidente do Supremo Tribunal Federal e com a Procuradora-Geral da República;

26/09 – Audiência Pública com o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Corregedor Nacional de Justiça;

03/10 – Audiência Pública com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);

10/10 – Audiência Pública com o Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda, a Associação Brasileira de Imprensa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

17/10 – Audiência Pública com o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (SINDLEGIS);

24/10 – Audiência Pública com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);

31/10 – Reunião ordinária

07/11 – Apresentação do relatório

14/11 – Votação do relatório

Após deliberação da Comissão Especial, a matéria seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Informa-se, ainda, que o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) protocolou um requerimento para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os supersalários de servidores e empregados da Administração Pública direta e indireta de todos os Poderes e órgãos independentes. Será feita uma conferência de assinaturas e caso tenha, no mínimo, 27 assinaturas, ele será numerado, lido e publicado. Com isso, o presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), deverá emitir o ato de criação e instalação da CPI.

O Projeto de Lei 6726/2016, da Comissão Especial do Extrateto, disciplina, no âmbito da administração direta e indireta dos entes da federação, a aplicação do limite remuneratório de agentes públicos, aposentados e pensionistas, de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

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