PL suspende e parcela FGTS em até seis vezes na pandemia

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 803/21, que suspende a exigibilidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes a março, abril, e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos em seis vezes, a partir de julho.

A proposta de autoria da deputada, Rosana Valle (PSB-SP), determina ainda que, os empregadores, para aderir ao parcelamento, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. Parcela eventualmente não declarada, estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).

Ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.

O PL tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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