PL quer tornar como improbidade administrativa pagamento acima do teto

*Colaborou Denise Cavalcante     

Segundo o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Seguindo essa linha, o Projeto de Lei 3620/2020, de autoria da deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) pretende incluir entre os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário o ato de autorizar pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. “Objetiva-se reforçar a efetividade do comando constitucional moralizador que veda o recebimento de espécies remuneratórias acima do teto estipulado por nossa Lei Maior, disse a parlamentar.”

Para a deputada, em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis. Ressalvam-se apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, conforme estabelecido pela própria Constituição Federal.

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