PL quer incluir benefícios para deficientes visuais monoculares

De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o Projeto de Lei 1266/19 inclui a visão monocular (cegueira de um dos olhos) na lista de deficiência legalmente reconhecidas pela Lei 7.853/89. Além da nova classificação, o projeto reserva à pessoa com deficiência o direito de concorrer a vagas reservadas em concurso público.

“A deficiência monocular, apesar de não ser considerada legalmente deficiência visual, dificulta a percepção de tridimensionalidade e acarreta limitações de locomoção, prejudicando atividades profissionais e sociais”, explicou o parlamentar.

O deputado disse, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego já considera a visão monocular como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas.

 

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social