PL quer aumentar punição para quem colaborar em aborto

A pena para a pessoa que auxilia uma gestante a provocar o aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxiliar for o pai do feto. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL 556/2019), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE). A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Hoje, qualquer terceiro que promove o aborto com o consentimento da gestante pode ser condenado à pena de reclusão de 1 a 4 anos. O senador quer que a responsabilização por esse auxílio salte para 2 a 6 anos de prisão.

Além da pena maior, o projeto cria agravantes para incrementar as penalidades aplicadas. O pai que ajudar a mãe gestante a abortar terá a pena elevada em um sexto a um terço; em um terço se em consequência do aborto ou dos meios usados a gestante sofrer lesão corporal; e em dobro, se ocorrer a morte da grávida.

Esses agravantes também serão aplicados ao crime de aborto feito sem o consentimento da grávida, que resulta em pena de 3 a 10 anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.

 

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