PL propõe que mãe de filho com deficiência pode ter cota em concursos

Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência.

Fonte: UOL

Previdência Social