PL propõe que CPF seja suficiente para identificação em bancos de dados públicos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1422/19, que pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Física (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Segundo o texto, que tem como um dos seus autores o deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública.

“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.

  

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