PL propõe cotas para alunos de escolas públicas em concursos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa Projeto de Lei (2.312/2019) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio integralmente em escolas públicas.

Para o autor do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede/ES), a qualidade do ensino público no Brasil está deplorável.

“Falta de tudo. Falta giz, falta carteira, falta ventilador, falta professor e falta merenda. Quem tem coragem de dizer que o pobre concorre em condições de igualdade com o superatleta dos concursos, que viaja para Miami para relaxar após a prova? Devemos dar oportunidades de ingresso no serviço público de forma igualitária à parcela mais pobre da sociedade”, argumenta o senador.

A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, em autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. Os editais devem especificar o total de postos destinados a cada cargo ou emprego.

 

Tramitação

Se for aprovada na CCJ, a matéria segue direto para a Câmara a não ser que haja um recurso assinado por pelo menos nove senadores para a votação do texto no Plenário da Casa.

 

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