O projeto de lei 1998/20 prevê a telemedicina em todo o País. O Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os procedimentos mínimos para a prática. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Telemedicina, pelo texto, é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnostico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes.
Conforme a proposta, a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitando o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
*Com informações, Agência Câmara de Noticias