PL prevê telemedicina por decisão do paciente e sob responsabilidade do médico

O projeto de lei 1998/20 prevê a telemedicina em todo o País. O Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os procedimentos mínimos para a prática. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Telemedicina, pelo texto, é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnostico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes.

Conforme a proposta, a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitando o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

*Com informações, Agência Câmara de Noticias

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