PL prevê que não poderá haver renúncia de ação penal do crime de ameaça contra mulher

 

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 355/21 que estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada. Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira.

O texto de autoria do deputado, Nicoletti (PSL-RR), altera o Código Penal, que hoje prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada – ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.

Aumento de pena

Pela proposta se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Pena, a pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa.

A pena será aplicada em dobro no caso de reincidência do crime de ameaça contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar.

Lesão corporal

O PL 355/21 também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva. Hoje a pena prevista no Código Penal para lesão corporal no âmbito de relações domésticas é de detenção de três meses a três anos. Pela proposta, a pena também será aplicada em dobro no caso de reincidência.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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