PL prevê fundo de amparo para quem se tornou órfão devido à covid-19

Aguarda votação no Senado Federal, o PL 2.180/21, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). 

O PL de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da coovid-19, e cuja família remanescente não tenha meios para prover a sua manutenção, tenham acesso ao auxílio assistencial custeado pela Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias. 

Ainda pelo texto, serão amparados, os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus. 

O texto determina que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.

Loteria

O projeto destina 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para financiar o Facovid. Outras fontes de recursos seriam: dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; entre outros.

*Fonte: Agência Senado

 

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