PL permite recontratação de trabalhador demitido durante calamidade pública

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3507/20 que permite a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia do novo coronavírus. De a

cordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Pelo texto de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão. O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.

O PL insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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