PL permite ao médico deduzir do IR os gastos do EPI

O Projeto de Lei 1411/20 autoriza o profissional de saúde a deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas pessoais com equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece como limite individual anual o valor de R$ 3,5 mil, para gastos a partir de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar a emergência de saúde pública.

Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%. Ato do Ministério da Saúde poderá incluir nessa lista outros equipamentos considerados essenciais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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