PL obriga INSS a pagar dano moral por atraso de benefício

Indenização será calculada conforme o grau de ofensa 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a pagar dano moral ao segurado em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário ou em situação que seja comprovada falha na prestação de serviços pelo órgão. É o que estabelece o Projeto de Lei 5763/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Pelo texto, que acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social, a indenização pelo atraso do pagamento será calculada conforme o grau de ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), defende a ideia e diz que o andamento está bastante acelerado.

*Com informações, Metrópoles 

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