PL muda prazo de estabilidade do temporário que sofreu acidente

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 209/21 que prevê que, nos contratos por prazo determinado e em caso de acidente de trabalho, o prazo para estabilidade provisória, após retorno da licença médica, será igual ao período remanescente ao inicialmente fixado.

De autoria do autor, deputado Nicoletti (PSL-RR), a proposta insere dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social. Hoje o segurado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença, independentemente de ter recebido ou não auxílio-acidente.

*Com informações, Agência Câmara

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